Somos CRÉDITO SAÚDE. NÃO somos PLANO DE SAÚDE.
É importante entender que os CARTÕES DE LUCA CARD PESSOAL e EMPRESA – são um meio de pagamento para os prestadores credenciados, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE. Portanto, NÃO se aplica a ele a Lei n. 9.656/98 e seus regulamentos, em virtude de ser uma arranjo de pagamento fechado, por cartão de crédito, portanto, fica sujeita, entre outros dispositivos, a Lei 12.865/2013, e seus regulamentos, em especial, os encontrados nos termos da Resolução BCB nº 96/2021, que aprimora as regras referentes a contratação de cartões de crédito; contas de pagamento pós-pagas e de contas de pagamento pré-pagas e, da Resolução nº 150/2021, que consolida normas sobre os Arranjo de Pagamento Fechado e Gateway de Pagamento Fechado e, Resolução nº 257/2022, que alterou determinadas regras sobre a constituição das instituições de pagamento (“IPs”), assim como, sobre a autorização de funcionamento e prazos estabelecidos para os emissores de moeda eletrônica.
Seu acesso ao DE LUCA CARD PESSOAL ou EMPRESA se faz com seu cadastro – De Acordo – sobre um contrato eletrônico interativo publicado no site. Seguindo, desta forma, a Lei 14.063/20 considera assinatura eletrônica, em seu Art. 3º, como aquela em que “os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico”, na mesma, na norma legal, possibilitando, que a pessoa física ou empresa, fique liberada de ter a certificação digital no dispositivo em que fará a assinatura eletrônica.
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